LEI N 2203
por claudeti
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última modificação
18/03/2021 16h07
Autoriza o Município de Arroio do Padre, Poder Executivo, a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate a Endemias.
LEI N 2203 - Projeto de Lei 15-2021- Agente Combate à Endemias.doc — Documento do Microsoft Word, 150 KB (153600 bytes)