LEI N 2153
por Angélica Cristiane Alves Born
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última modificação
25/06/2020 08h39
Autoriza o Município de Arroio do Padre a celebrar convênio com o Estado de Rio Grande do Sul através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
LEI N 2153 - Autoriza Convênio.doc — Documento do Microsoft Word, 77 KB (78848 bytes)