2001
Lei 002
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Arroio do Padre.
Lei 003
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Poder Executivo do Município de Arroio do Padre.
Lei 004
Autoriza o Município a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público.
Lei 005
Estima a receita e autoriza a despesa do Município de Arroio do Padre para o exercício de 2001.
Lei 007
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Lei 008
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério no Município de Arroio do Padre.
Lei 009
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências
Lei 013
Autoriza o Município a proceder a criação e abertura de contas no Orçamento Financeiro de 2001 para os recursos do Fundef.
Lei 014
Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial de Incentivo à Opção pelo Município de Arroio do Padre.
Lei 016
Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências.
Lei 017
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Arroio do Padre e dá outras providências.
Lei 020
Autoriza o Município de Arroio do Padre a Contratar , Temporariamente, serviços de Transporte Escolar em Caráter Emergencial e dá outras providências.
Lei 021
Altera o artigo 3º da Lei 007/2001- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001.
Lei 022
Autoriza o Município a contratar temporariamente e em caráter emergencial servidores por excepcional interesse público.
Lei 024
Dispõe sobre a criação do auxílio transporte aos servidores do Município de Arroio do Padre.
Lei 026
Institui o vale transporte escolar aos alunos do ensino Fundamendal da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Lei 028
Fixa índices próprios na aplicação de recursos financeiros municipais na educação e dá outras providências.
Lei 031
Altera os Artigos 2º, 3º e 7º da Lei 08/2001, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do FUNDEF.
Lei 032
Altera os artigos 3º , 4º , 5º, 6º e 7º , da Lei 09/2001, que trata do Conselho da Alimentação Escolar.
Lei 033
Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 3º da Lei 007/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001.
Lei 034
Dispõe sobre a Concessão e Uso de Diárias aos Servidores, Cedidos e Agentes Políticos do Município.
Lei 036
Dispõe sobre a Filiação do Município de Arroio do Padre ao Comitê Pró-Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul.
Lei 037
Dispõe sobre a Participação do Município de Arroio do Padre no Programa RS RURAL - Projeto do Governo do Estado – RS.
Lei 039
Altera a Lei nº 007/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, acrescendo os parágrafos 9º , 10 e 11, no art. 3º .
Lei 040
Disciplina a utilização dos equipamentos, veículos e serviços do Município nas atividades desenvolvidas pelo Programa RS - Rural.
Lei 041
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Lei 042
Define o Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura como Imprensa Oficial do Município para as publicações exigidas pela Lei 8.666/93 e demais publicações oficiais do Município.
Lei 044
Altera a Lei nº 007/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, acrescendo o parágrafo 12 no art. 3º.
Lei 045
Concede Abono aos professores do ensino fundamental da rede municipal, com os recursos provenientes do FUNDEF.
Lei 047
Disciplina a utilização da retroescavadeira cedida em comodato pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul.
Lei 048
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
Lei 049
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal e dá outras providências.
Lei 050
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Plenário da Câmara Municipal e dá outras providências.
Lei 051
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
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